Prédio da Prefeitura terá cafeteria. Entenda como participar da concorrência pública
Marcelo Frazão e Renan Oliveira
A Prefeitura de Londrina está com processo licitatório aberto para a instalação de um cafeteria e lanchonete no prédio do Centro Cívico. É primeira vez que a Prefeitura de Londrina terá uma cantina própria para servidores e o público em geral. A licitação é divulgada pelo Programa Compra Londrina, que incentiva pequenos negócios locais a participar dos processos de licitação de órgãos públicos como a Prefeitura de Londrina.
Diariamente, cerca de 700 servidores trabalham no prédio e a presença do público que procura serviços na Prefeitura é estimada em mil pessoas circulando no prédio.
A área reservada para a cafeteria será concedida sob pagamento de aluguel mensal por meio da Concorrência nº 0014/2018. A modalidade da licitação é de concorrência por maior oferta: a partir de R$ 1.500,00 mensais, vence a empresa que ofertar maior remuneração pelo espaço.
O recebimento e abertura dos envelopes de habilitação estão marcados para 15 de outubro de 2018, na Sala de Licitações da Prefeitura.
O edital completo e os anexos podem ser obtidos pelo endereço www.londrina.pr.gov.br (acessar a opção Licitações no menu principal) ou diretamente no link https://bit.ly/2D9DMZj .
O espaço da cafeteria está construído e tem área total de 31,44 m² no piso térreo do prédio, na Avenida Duque de Caxias, 635.
O local fica logo após a entrada do saguão principal, próximo à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. A área oferece dois espaços, sendo o principal com 24,92m², e outro para depósito com 6,52 m².
A estrutura conta com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. Caberá à empresa contratada a execução de adequações, como a colocação de quadros e disjuntores específicos para equipamentos, ligação de pia e acessórios às redes hidráulicas e de esgoto existentes e instalação de ponto de rede para acesso à internet e telefone.
De acordo com o diretor de Gestão de Bens Municipais (DGBM), da Secretaria Municipal de Gestão Pública, Edson Baratto, os serviços na lanchonete podem ser iniciados em 60 dias a partir da assinatura do contrato.
“Os atendimentos irão ocorrer em um local especialmente montado para essa finalidade. Portanto, serão beneficiados tanto os servidores municipais, quanto os visitantes e a população que acessa os serviços neste local. Em média, cerca de mil pessoas frequentam a Prefeitura diariamente, sem contar os períodos de pico durante o ano. Antes da reforma do prédio, não havia um local adequado para que os servidores pudessem comprar refeições e produtos alimentícios. Agora, o Município contará com um espaço consolidado que vai trazer mais qualidade e conforto a todos”, salientou
Visita técnica - Antes de reunir toda a documentação necessária, os interessados em participar devem agendar uma visita técnica na Diretoria de Gestão de Bens Municipais (DGBM) da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
O contato pode ser feito pelo telefone (43) 3372-4430, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17h30. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (43) 3372-4440 ou ainda pelo e-mail [email protected] .
O diretor explicou que essa etapa inicial é necessária para que os concorrentes possam conhecer o espaço onde funcionará a lanchonete. “Durante a visita, um fiscal da DGBM fica à disposição para dar as informações necessárias e tirar todas as dúvidas existentes”, contou o diretor.
No local, não será permitido preparo de alimentos que impliquem utilização de equipamentos a gás, chapas, fritadeiras, entre outros, sendo que os alimentos a serem disponibilizados deverão necessariamente chegar prontos às dependências concedidas, ou serem preparados em forno elétrico ou micro-ondas.
Com relação aos produtos comercializados, o edital estabelece que deverão integrar o cardápio, no mínimo, opções como café, café com leite e expresso, água mineral, suco natural, refrigerantes, pão de queijo, sanduíches, salada de fruta, bolo, três opções de salgado assado e três de salgado frito.
Os preços dos produtos devem ser compatíveis com os valores de mercado e estar sempre afixados em local visível. É vedada a venda de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.
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